
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO
Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000
PROJETO DE LEI N°033 DE 05 NOVEMBRO DE 2025
Número
033/2025
Origem
Poder Executivo
Autoria
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DО IDOSO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, INSTITUI A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade basilar criar o Fundo Municipal do Idoso (FMI) e instituir a Conferência Municipal da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Tenório-PB, mas também atualizar a legislação municipal relativa ao Conselho Municipal do Idoso, de forma a consolidar e fortalecer a política municipal voltada à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa.
A atualização da lei que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso visa adequar sua composição e funcionamento às diretrizes previstas no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e na Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994), assegurando uma representação mais ampla e democrática entre os órgãos públicos e a sociedade civil. A participação de representantes da população idosa e de entidades representativas reforça o caráter participativo e deliberativo do Conselho, conferindo legitimidade às suas ações e deliberações.
A criação do Fundo Municipal do Idoso (FMI) constitui medida imprescindível para a efetiva implementação das políticas públicas voltadas ao segmento. O Fundo permitirá a captação, gestão e aplicação transparente dos recursos destinados à execução de programas, projetos e ações voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Com a criação do FMI, o Município passa a dispor de um instrumento financeiro específico, capaz de receber repasses de diversas fontes - como dotações orçamentárias, transferências de fundos estaduais e federais, doações de pessoas físicas e jurídicas e incentivos fiscais previstos na legislação federal (Lei nº 12.213/2010) - assegurando maior autonomia e sustentabilidade às políticas públicas da área.
Além disso, o projeto de lei estabelece que a gestão e aplicação dos recursos do Fundo se darão sob a deliberação e controle do Conselho Municipal do Idoso (COMUI), garantindo a transparência, o controle social e a correta destinação dos recursos, em conformidade com os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A instituição da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, por sua vez, reforça o compromisso do Município com a participação social e o diálogo permanente entre o poder público e a sociedade civil organizada. As Conferências Municipais têm caráter deliberativo e visam discutir, avaliar e propor diretrizes para o aprimoramento da política pública de atenção à pessoa idosa, em consonância com as deliberações das conferências estaduais e nacional. Trata-se de espaço democrático essencial à consolidação do sistema de garantia de direitos e à efetivação da cidadania da pessoa idosa.
Assim, o presente projeto harmoniza-se com as legislações federal e estadual pertinentes, contribuindo para o fortalecimento das ações de proteção social básica e especial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e reafirma o compromisso do Município de Tenório com o envelhecimento digno, participativo e com qualidade de vida.
Diante do exposto, e considerando a relevância social e o interesse público da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, certos de que contará com a costumeira atenção e aprovação dos nobres vereadores, em benefício das pessoas idosas de nosso Município.
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