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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO

Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000

Projeto de Lei032/2025aprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei de nº032/2025.

Número

032/2025

Origem

Poder Executivo

Autoria

PPoder Executivo

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 33.900,00 (Trinta e três mil e novecentos reais), destinados a ocorrer com as despesas para Aquisição de medicamentos destinados a Secretaria de Saude deste municipio, com recursos oriundos da transferências do Estado para a Farmácia Basica.

Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

2.05.00- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.303.2004.2086- Manutenção do Programa de Farmacia Basica
3.3.90.30.01-Material de Consumo
Fonte 00621- Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes Governo Estadual_________________________________________________________________R$ 33.900,00

Valor Total ______________________________________________________________R$ 33.900,00

Art 3°. Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá contar com Superávit Financeiro, excesso de arrecadação, anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma outra dotação orçamentaria, bem com utilizar recursos de outras fontes, conforme consta na Lei 4.320 de 17/03/1964.

Art 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido Crédito Especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentaria Anual para 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Tenorio para o exercício de 2025. 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

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