
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO
Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000
PROJETO DE LEI N°031/2025
Número
031/2025
Origem
Poder Executivo
Autoria
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES - CMDM, NO MUNICÍPIO DE TENÓRIO/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Encaminho à apreciação desta honrada Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM no âmbito do Município de Tenório, com a finalidade de institucionalizar um espaço permanente de participação popular, controle social e formulação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres.
A criação do Conselho Municipal das Mulheres representa um avanço significativo na consolidação da política municipal para as mulheres, ao estabelecer um mecanismo democrático e participativo, composto de forma paritária entre Poder Público e sociedade civil, conforme diretrizes nacionais de fortalecimento da governança e da transversalidade de gênero nas políticas públicas.
O CMDM terá atribuições estratégicas como propor, fiscalizar e acompanhar programas e ações voltadas à prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres, ao fortalecimento da autonomia econômica, à garantia de direitos sociais e à promoção da equidade de gênero em todas as áreas da administração pública.
Além da relevância social e institucional do presente projeto, cumpre destacar o caráter de urgência de sua aprovação, tendo em vista a publicação recente de edital pelo Governo Federal, através do Ministério das Mulheres, voltado ao Fortalecimento da Gestão de Políticas Públicas para as Mulheres nos Municípios, com previsão de investimentos de R$ 10 milhões de reais.
A referida seleção pública exige, como critério de habilitação, a existência formal e em funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, sendo, portanto, condição indispensável para que o Município de Tenório possa concorrer e captar recursos federais que serão essenciais para estruturar a rede municipal de proteção, capacitar equipes, e ampliar as ações voltadas às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Diante dessa oportunidade ímpar de captação de recursos e de fortalecimento da política municipal para as mulheres, solicita-se tramitação em regime de urgência, conforme o disposto no Regimento Interno desta Casa, a fim de garantir que o Município esteja apto a apresentar sua proposta dentro do prazo estabelecido pelo edital federal.
Por todo o exposto, submeto o presente Projeto de Lei em caráter de urgência à apreciação e aprovação desta Câmara Municipal, confiando no compromisso desta Casa com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos humanos e o fortalecimento das políticas públicas em favor das mulheres tenorenses.
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