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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO

Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000

Projeto de Lei030/2025aprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei de nº 030/2025

Número

030/2025

Origem

Poder Executivo

Autoria

PPoder Executivo

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Justificativa

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais) destinados a ocorrer com as despesas com Aquisição de Equipamentos destinados a Secretaria de Assistencia Social deste Municipio, com recursos oriundos de Co Financiamento Estadual

 Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

0206.1 - Fundo Municipal de Assistencia Social- FMAS

08.244.0033.1117 - Aquisição de Mobiliario e Equipamentos

 4.4.90.52.01- Equipamento e Material Permanente______________________________R$ 108.000,00

Fonte 00661- Transferencia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistencia Social .

Art 3º. Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá contar com Superávit Financeiro de arrecadação, Excesso de Arrecadação, anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma outra dotação orçamentaria, bem com utilizar recursos de outras fontes, conforme consta na Lei 4.320 de 17/03/1964

 Art 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei

Art 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentaria Anual para 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Tenorio para o exercício de 2025.

 Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

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