
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO
Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000
Projeto de Lei de nº 030/2025
Número
030/2025
Origem
Poder Executivo
Autoria
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Justificativa
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais) destinados a ocorrer com as despesas com Aquisição de Equipamentos destinados a Secretaria de Assistencia Social deste Municipio, com recursos oriundos de Co Financiamento Estadual
Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
0206.1 - Fundo Municipal de Assistencia Social- FMAS
08.244.0033.1117 - Aquisição de Mobiliario e Equipamentos
4.4.90.52.01- Equipamento e Material Permanente______________________________R$ 108.000,00
Fonte 00661- Transferencia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistencia Social .
Art 3º. Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá contar com Superávit Financeiro de arrecadação, Excesso de Arrecadação, anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma outra dotação orçamentaria, bem com utilizar recursos de outras fontes, conforme consta na Lei 4.320 de 17/03/1964
Art 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei
Art 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentaria Anual para 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Tenorio para o exercício de 2025.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
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