Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO

Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000

Projeto de Lei022/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 022/2025

Número

022/2025

Origem

Poder Executivo

Autoria

PPoder Executivo

INSTITUI A “SEMANA DO BEBÊ” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TENÓRIO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição visa instituir a Semana do Bebê em Tenório/PB, como estratégia de priorização da primeira infância, etapa decisiva para o desenvolvimento humano. O projeto está alinhado:

  • ao art. 227 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos da criança e do adolescente;
  • ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente os arts.4°, 7°, 54 e 70;
  • ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para políticas integradas e intersetoriais voltadas às crianças de 0 a 6 anos;
  • às diretrizes do Sistema Unico de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de
    Atenção Integral à Saúde da Criança - PNAISC.

A Semana do Bebê reforça a atuação intersetorial entre Saúde, Educação e Assistência Social, mobiliza a sociedade e qualifica a oferta de serviços voltados a gestantes, bebês e suas famílias, sem gerar custos adicionais significativos, pois se realiza com recursos, estruturas e equipes já existentes, priorizando a articulação e a reorientação do trabalho.

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: