
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO
Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000
PROJETO DE LEI N° 022/2025
Número
022/2025
Origem
Poder Executivo
Autoria
INSTITUI A “SEMANA DO BEBÊ” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TENÓRIO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
A presente proposição visa instituir a Semana do Bebê em Tenório/PB, como estratégia de priorização da primeira infância, etapa decisiva para o desenvolvimento humano. O projeto está alinhado:
- ao art. 227 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos da criança e do adolescente;
- ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente os arts.4°, 7°, 54 e 70;
- ao Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para políticas integradas e intersetoriais voltadas às crianças de 0 a 6 anos;
- às diretrizes do Sistema Unico de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde da Criança - PNAISC.
A Semana do Bebê reforça a atuação intersetorial entre Saúde, Educação e Assistência Social, mobiliza a sociedade e qualifica a oferta de serviços voltados a gestantes, bebês e suas famílias, sem gerar custos adicionais significativos, pois se realiza com recursos, estruturas e equipes já existentes, priorizando a articulação e a reorientação do trabalho.
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