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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO

Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000

Projeto de Lei013/2026aprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei de nº013/2025

Número

013/2026

Origem

Poder Executivo

Autoria

PPoder Executivo

Abre crédito especial para o fim que específica e dá outras providências.

Justificativa

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 ( Trezentos mil reais ) destinados a ocorrer com as despesas com Festividades , com recursos oriundos de Convenio Federal

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
0208 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13.392.6002.2043- Promoção de Eventos Culturais
3.3.90.39.01- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica_________________________R$ 300.000,00
Fonte 00700—Outras Transferencias de Convenios ou Instrumentos Congeneres da União.

Art 3º. Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior , o Poder Executivo poderá contar com Superávit Financeiro de arrecadação, Excesso de Arrecadação, anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma outra dotação orçamentaria, bem com utilizar recursos de outras fontes, conforme consta na Lei 4.320 de 17/03/1964

 Art 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orcamentaria Anual para 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Tenorio para o exercício de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

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