
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO
Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000
Projeto de Lei de nº 010/2026
Número
010/2026
Origem
Poder Executivo
Autoria
Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.
Justificativa
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados a ocorrer com as despesas de Revitalização do Mercado Público deste municipio, com recursos oriundos de Convenio do Governo Estado.
Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
0207 — Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
23.691.7001.1034- Revitalização do Mercado Público Municipal
4490.51.00 — Obras e Instalações_________________________________________________________________________R$400.000,00
Fonte 701.Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 3º. Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá contar com Superávit Financeiro de arrecadação das fontes 706, anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma outra dotação orçamentaria, bem com utilizar recursos de outras fontes, conforme consta na Lei 4.320 de 17/03/1964
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentaria Anual para 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Tenório para o exercício de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
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