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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO

Rua Antônio Tomaz, 125 - Centro, Tenório - PB, CEP 58665-000

Projeto de Lei009/2026aprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei de nº 009/2026

Número

009/2026

Origem

Poder Executivo

Autoria

PPoder Executivo

Abre Crédito Especial para o fim que específica e dá outras providências.

Justificativa

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 38.900,00 (Trinta e oito mil e novecentos reais), destinados a ocorrer com as despesas para Aquisição de medicamentos destinados a Farmácia Básica deste município, com recursos oriundos das transferências do Estado para a Farmácia Básica, cuja fonte de recursos estão descriminadas abaixo.

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
3.02.00- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- FMS 
10.303.2004.2053- Manutenção do ASPS- Blc Custeio Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.01- Material de Consumo
Fonte 00621- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Estadual______________________R$ 38.900,00
Valor Total____________________________________________________________________________________________________________________R$ 38.900,00

 Art 3º. Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá contar com Superávit Financeiro, excesso de arrecadação, anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma outra dotação orçamentaria, bem com utilizar recursos de outras fontes, conforme consta na Lei 4.320 de 17/03/1964

Art 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido Crédito Especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentaria Anual para 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Tenorio para o exercício de 2026.

 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

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