O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENÓRIO-PB, no uso das atribuições que lhe confere a lei orgânica do Município e nos termos do Regimento Interno da Câmara.
Dispõe sobre a fixação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Tenório e dá outras providências.
Considerando a Necessidade de se estabelecer horário semelhante aos serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Tenório-PB e demais órgãos públicos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Tenório-PB, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00horas às 13:00horas do expediente administrativo. Art. 2º Os horários da sessões seguira o que determina o regimento interno. Art. 3º Fica mantida a jornada de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, com intervalo de quinze minutos, sem prejuízo da jornada específica do próprio cargo. Art. 4º Em casos excepcionais ou de interesse público relevante, a Presidência poderá alterar, mediante justificativa, o horário de funcionamento, comunicando previamente aos vereadores, servidores e ao público. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tenório-PB, 02 de janeiro de 2025.
ADILSON CÉSAR MODESTO CONSERVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE TENÓRIO-PB