O PREFEITO MUNICIPAL DE TENÓRIO, Estado de Paraíba, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 413/2024, que trata do quadro de gratificações de pessoal em cargo em comissão, no tocante ao cargo de Administrador Escolar, compreendido como cargo em comissão a ser exercido por profissional do magistério com formação pedagógica adequada, passa a vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÃO/CARGO | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO (R$) |
---|---|---|
Administrador Escolar | 02 | 1.321,04 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 210/2009, bem como os demais anexos da Lei Municipal nº 413/2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevado respeito que submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei anexo, que propõe sobre o reajuste na gratificação do cargo em comissão de Administrador Escolar, previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 413/2024. Essa medida busca valorizar os profissionais responsáveis pela gestão das unidades de ensino, reconhecendo a importância de suas funções administrativas e pedagógicas.
A alteração não compromete o equilíbrio financeiro do município e está em conformidade com a legislação vigente. Além disso, mantém a exigência de que o cargo seja ocupado por servidores do Quadro Permanente com formação pedagógica.
Diante disso, solicitamos a aprovação desta proposta, que representa um avanço para a educação municipal.
Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2025.
MANOEL VASCONCELOS
– Prefeito –